POR QUE A CAMARA RESISTE À VERA SABA?
Em flagrante contradição com o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal (Constituição do Município), e não por brecha legal, a Câmara Municipal de Taubaté não convocou a Vice-Prefeita para substituir Roberto Peixoto, ora preso por ordem da Justiça Federal, por suspeita de gravíssimos crimes. Foi brandido como base para a esdrúxula decisão um parecer do consultor jurídico (de 12 linhas!), com ares e fumos de encomenda, que entre outras não-fundamentações, estabelece um prazo fictício de dez dias para eventual assunção da Vice ao cargo de Prefeita. Em seguida, como um mantra, tal bobagem foi repetida pelos Vereadores e acrescida de outra, que teria sido uma decisão “soberana” do Ver. Pres. Jeferson Campos-PV, e que a tal decisão foi tomada após uma reunião (fechada) entre os parlamentares. Decifremos já de onde saiu o tal prazo de “dez dias” inexistente na lei: simplesmente é o tempo máximo provável da prisão processual de Peixoto! Ou seja, quando acabar a prisão do Prefeito a Câmara chama a ...