FECHAMENTO DO COMÉRCIO NA COVID APENAS APÓS CONSULTA POPULAR? É o que pretende o Ver. Alberto Barreto de Taubaté (creio que do PSL - não identifica o partido, como é comum na direita). Publicou em suas redes: "Elaboramos emenda à Lei Orgânica que impede o executivo de fechar o comércio sem prévia consulta da população." Absolutamente inconstitucional por ferir o *princípio da separação de poderes*, pois pretende restringir a autonomia do Poder Executivo (prefeito) de decretar medidas em situações de emergência (como é o caso da covid-19). Se o Legislativo tivesse essa prerrogativa já teria sido aprovado no Congresso ou nas Assembleias Legislativas. Vai morrer, obrigatoriamente, ou na Comissão de Justiça e Redação (que avalia a constitucionalidade e legalidade de projetos de lei) ou na Consultoria Jurídica da Câmara. Mera ilusão. Alguém mencionou que é falta de conhecimento dos príncipios da Adm. Pública, no que concordei. É a realidade da imensa maioria dos vereadores e - p...
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