SEDIS REGULAMENTA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV PARA IDOSOS
PREFEITURA DE TAUBATÉ
Portaria SEDIS Nº 04, de 10 de setembro
de 2026
Novas regras para o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas
O que é
a Portaria
No dia 10 de setembro de
2026, o Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, Marco Antonio Soares
de Aquino Tolomio, publicou a Portaria SEDIS nº 04, que organiza o
funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
para pessoas idosas em Taubaté. Esse serviço faz parte da Proteção Social
Básica do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e existe para combater o
isolamento, incentivar a autonomia e promover o envelhecimento ativo.
Pense
assim: uma analogia
Imagine o Serviço de
Convivência como uma rede de "praças e clubes de bairro" para a
pessoa idosa. Os Grupos Setoriais são as praças de bairro: pequenas, próximas
de casa, ligadas à área do CRAS local, com até 30 participantes. Já os Centros
de Convivência são os "clubes" maiores e mais completos, oferecendo
desde ginástica até oficinas de cultura e educação. A Portaria é o regulamento
interno que garante que, em qualquer praça ou clube da cidade, as regras de
acesso, participação e respeito sejam as mesmas.
Como o
serviço fica organizado
1. Duas
estruturas complementares
•
Grupos
Setoriais de Convivência — espaços territorializados, organizados perto dos CRAS, com até 30
participantes por grupo.
•
Centros
de Convivência da Pessoa Idosa — unidades com atividades mais amplas: cultura, lazer,
atividades físicas, educação, alimentação, gerontologia e cidadania.
2. Quem
pode participar
•
Pessoas
com 60 anos ou mais são o público prioritário.
•
O
acesso pode ser por procura espontânea, busca ativa da equipe, ou
encaminhamento de outros serviços — não depende exclusivamente do CRAS.
•
A falta
de um documento não essencial não pode, sozinha, impedir o primeiro acolhimento
da pessoa idosa.
3.
Participação e permanência
•
A
frequência é acompanhada pela equipe técnica, mas faltas devem ser avaliadas
caso a caso — a Portaria proíbe desligamentos automáticos sem análise da
situação da pessoa.
•
Atividades
físicas, quando oferecidas, precisam de supervisão de profissional habilitado,
mas não são obrigatórias para participar do serviço.
4.
Participação e coordenação pelos próprios idosos
•
Cada
Grupo Setorial pode eleger, entre os participantes, um coordenador e um
vice-coordenador.
•
Essas
funções são voluntárias, não remuneradas e não geram vínculo empregatício com a
Prefeitura.
•
Coordenadores
não podem assumir obrigações financeiras ou contratar serviços em nome do
Município.
5.
Transparência e uso de recursos
•
É
proibido cobrar taxas dos participantes ou condicionar o acesso ao pagamento.
•
É
vedada a arrecadação de recursos em nome da Prefeitura ou da SEDIS sem
autorização formal.
•
Parcerias
com escolas, ONGs e outras instituições são permitidas, desde que respeitem a
finalidade pública e a proteção de dados dos participantes.
6.
Monitoramento
•
A SEDIS
deverá acompanhar indicadores como número de participantes, frequência,
atividades realizadas e resultados alcançados.
•
Os
órgãos têm até 90 dias, a partir da publicação, para adequar seus procedimentos
às novas regras.
Por que
isso importa
A Portaria não cria um
novo programa do zero — ela organiza e padroniza algo que, antes, podia
funcionar de forma mais informal ou desigual entre bairros. Ao definir com
clareza os critérios de acesso, o papel dos coordenadores voluntários e os
limites sobre cobrança de recursos, o documento reforça um princípio central do
Estatuto da Pessoa Idosa: o acesso à convivência social é um direito, não um
favor, e deve ser oferecido de forma igual em toda a cidade.
Fonte:
Diário Oficial de Taubaté, Edição nº 1062, publicada em 14/09/2026.
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