SEDIS REGULAMENTA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV PARA IDOSOS

PREFEITURA DE TAUBATÉ

Portaria SEDIS Nº 04, de 10 de setembro de 2026
Novas regras para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas

O que é a Portaria

No dia 10 de setembro de 2026, o Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, Marco Antonio Soares de Aquino Tolomio, publicou a Portaria SEDIS nº 04, que organiza o funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para pessoas idosas em Taubaté. Esse serviço faz parte da Proteção Social Básica do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e existe para combater o isolamento, incentivar a autonomia e promover o envelhecimento ativo.

Pense assim: uma analogia

Imagine o Serviço de Convivência como uma rede de "praças e clubes de bairro" para a pessoa idosa. Os Grupos Setoriais são as praças de bairro: pequenas, próximas de casa, ligadas à área do CRAS local, com até 30 participantes. Já os Centros de Convivência são os "clubes" maiores e mais completos, oferecendo desde ginástica até oficinas de cultura e educação. A Portaria é o regulamento interno que garante que, em qualquer praça ou clube da cidade, as regras de acesso, participação e respeito sejam as mesmas.

Como o serviço fica organizado

1. Duas estruturas complementares

        Grupos Setoriais de Convivência — espaços territorializados, organizados perto dos CRAS, com até 30 participantes por grupo.

        Centros de Convivência da Pessoa Idosa — unidades com atividades mais amplas: cultura, lazer, atividades físicas, educação, alimentação, gerontologia e cidadania.

2. Quem pode participar

        Pessoas com 60 anos ou mais são o público prioritário.

        O acesso pode ser por procura espontânea, busca ativa da equipe, ou encaminhamento de outros serviços — não depende exclusivamente do CRAS.

        A falta de um documento não essencial não pode, sozinha, impedir o primeiro acolhimento da pessoa idosa.

3. Participação e permanência

        A frequência é acompanhada pela equipe técnica, mas faltas devem ser avaliadas caso a caso — a Portaria proíbe desligamentos automáticos sem análise da situação da pessoa.

        Atividades físicas, quando oferecidas, precisam de supervisão de profissional habilitado, mas não são obrigatórias para participar do serviço.

4. Participação e coordenação pelos próprios idosos

        Cada Grupo Setorial pode eleger, entre os participantes, um coordenador e um vice-coordenador.

        Essas funções são voluntárias, não remuneradas e não geram vínculo empregatício com a Prefeitura.

        Coordenadores não podem assumir obrigações financeiras ou contratar serviços em nome do Município.

5. Transparência e uso de recursos

        É proibido cobrar taxas dos participantes ou condicionar o acesso ao pagamento.

        É vedada a arrecadação de recursos em nome da Prefeitura ou da SEDIS sem autorização formal.

        Parcerias com escolas, ONGs e outras instituições são permitidas, desde que respeitem a finalidade pública e a proteção de dados dos participantes.

6. Monitoramento

        A SEDIS deverá acompanhar indicadores como número de participantes, frequência, atividades realizadas e resultados alcançados.

        Os órgãos têm até 90 dias, a partir da publicação, para adequar seus procedimentos às novas regras.

Por que isso importa

A Portaria não cria um novo programa do zero — ela organiza e padroniza algo que, antes, podia funcionar de forma mais informal ou desigual entre bairros. Ao definir com clareza os critérios de acesso, o papel dos coordenadores voluntários e os limites sobre cobrança de recursos, o documento reforça um princípio central do Estatuto da Pessoa Idosa: o acesso à convivência social é um direito, não um favor, e deve ser oferecido de forma igual em toda a cidade.

Fonte: Diário Oficial de Taubaté, Edição nº 1062, publicada em 14/09/2026.

Texto da Portaria SEDIS 04-2026
Resumo Comentado e Análise da Portaria SEDIS 04-2026

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

UM RETRATO INÉDITO DO GOVERNO MUNICIPAL

Código da Vinci - a farsa (lucrativa)

Alemanha preocupada com a perda dos valores morais