Um dos avanços institucionais recentes do país foi a promulgação da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Desde sua vigência ficou vedada, entre outras coisas, a farra dos Executivos, em especial dos prefeitos, de inchar a folha de pagamento com apaniguados, desviando para salários desnecessários recursos essenciais que deveriam ser aplicados em investimentos públicos. Desde maio de 2.000 (data da promulgação daquela lei), ficou também proibido o endividamento sem lastro, de último ano de governo, e os orçamentos super-avaliados (em Taubaté, essa super-avaliação chegou ao recorde surrealista de 160%). Ainda quanto à questão da folha de pagamento, para se avaliar corretamente sua importância, tomemos, como exemplo, o orçamento proposto para São Luiz do Paraitinga em 2.010, estimado em R$ 22 milhões. Lá, tipicamente, há três vezes mais funcionários municipais que a já inflada administração peixotista, também por exemplo (um servidor para cada 21 habitantes, contra um para 6...