Si res bona est, ad illam obtinendam medium invenimus
Transmissão do debate de Mário Soares na tv SIC
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O jornal da SIC a que me referi está aí na foto. Embora seja difícil de reconhecer por estar "inflado" pelo sobretudo e pelo ângulo da câmara de tv, estou ali no canto esquerdo da tela.
As folhas informaram ontem que a Justiça negou provimento ao pedido de liminar à ação proposta pelo Ministério Público que requeria o afastamento da mulher do Prefeito do comando do Fundo Social de Solidariedade (instituição anacrônica, clientelista, abominada pelos que se dedicam à assistência e promoção social). O argumento usado pelo Juiz, Dr. Paulo Roberto da Silva, em resumo, é que o cargo não é remunerado e, portanto, sem prejuízos aos cofres públicos. Ah, que equívoco se as razões levadas ao Dr. Paulo, pelo promotor Sampaio, autor da ação, tenham sido esses prejuízos, pois o mérito da questão não é se a mulher do Prefeito ganha algum ou não com suas estripulias na administração municipal – isso, algum dia, não percamos a esperança, ainda pode ser apurado em algum inquérito policial-criminal. A questão crucial é transformação dos negócios públicos em negócios familiares, é apropriar-se do espaço público e transformá-lo em assunto de cozinha e de alcova. É a apropriação do pod
Caros, Há alguns dias a Câmara aprovou por unanimidade projeto de minha autoria que vai dar instrumentos efetivos tanto para Prefeitura quanto para a PM combater abusos sonoros (de qualquer origem). O texto foi escrito em parceria com a própria PM. Está agora nas mãos do Prefeito Ortiz Junior , que tem prazo para sancionar a lei e, em 90 dias, regulamentá-la. Veja o texto integral abaixo: ---------- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2013 Dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem estar e do sossego público no âmbito do município de Taubaté. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova: Art. 1º Fica proibido à execução de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei, que caracterize perturbação ao sossego e o bem estar publico. §1° – As vibrações serão consideradas prejudiciais qu
REGIÃO 01 - Abaeté; Bela Vista; Bonfim; Cecap; Chácara Florida; Jardim Dos Pássaros; Novo Horizonte; Quiririm; Santa Tereza. REGIÃO 02 - Ch. Guisard; Espl. Independência; Independência; Jd. Das Nações; Portal Da Mantiqueira; Res. Urupês. REGIÃO 03 - Conjunto Milton Alvarenga Peixoto; Emecal; Estiva; Flanboyand; Jardim Mesquita; Pq. Aeroporto; Pq. Bandeirantes; Pq. Ipanema; Pq. Piratininga; Santa Catarina; Santa Fé; Santa Helena; Vila Bela; Vila Costa; Vila Edmundo;. REGIÃO 04 - Canuto Borges; Ch. Do Visconde; Comerciários; Espl. Santa Terezinha; Granja Daniel; Monção; Pq. das Flores; Res. dos Coquerais; Santa Inês; Vila Albina; Vila Aparecida; Vila IAPI. REGIÃO 05 - Areão; Granvile; Jardim Garcez; Jd. California; Jd. Dos Estados; Jd. Morumbi; Jd. Mourisco; Pq. Sabará; Pq. São Luis; Res. Arco Iris; Sta. Izabel; Vera Cruz; Vila Das Graças; Vila Marli; Vila Nogueira; Vila São Geraldo; REGIÃO 06
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