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REMISSÃO DE MULTAS E JUROS DE ALUNOS INADIMPLENTES DA UNITAU
Exerça sua cidadania: você pode acompanhar as decisões que vão afetar a vida da cidade seja pela TV Câmara, pela internet e também pessoalmente aqui no Plenário.
Hoje temos 12 projetos importantes a deliberar. Entre eles projeto de minha autoria e do Vereador Salvador Soares para remissão de juros e multas de dívidas de alunos inadimplentes da Unitau.
Veja abaixo a Pauta Explicada, ótimo trabalho da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, que esmiúça cada um dos itens a serem discutidos hoje.
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REMISSÃO DE MULTAS E JUROS DE ALUNOS INADIMPLENTES DA UNITAU
Exerça sua cidadania: você pode acompanhar as decisões que vão afetar a vida da cidade seja pela TV Câmara, pela internet e também pessoalmente aqui no Plenário.
Hoje temos 12 projetos importantes a deliberar. Entre eles projeto de minha autoria e do Vereador Salvador Soares para remissão de juros e multas de dívidas de alunos inadimplentes da Unitau.
Veja abaixo a Pauta Explicada, ótimo trabalho da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, que esmiúça cada um dos itens a serem discutidos hoje.
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Pauta
explicada da 187ª sessão ordinária, em 21.3.2016
Dois requerimentos e 12 projetos
dos vereadores e do prefeito estão na pauta da sessão do dia 21, que começa às
14h30 com a Palavra dos Vereadores, para a qual estão inscritos Luiz Henrique “Neneca”,
Graça, Noilton Ramos, Nunes Coelho, Paulo Miranda, Pollyana Gama, Digão, Salvador
Soares, Vera Saba e Alexandre Villela.
A discussão dos requerimentos vem
após a leitura de documentos, que sucede a palavra dos vereadores. De Nunes
Coelho, pede a instalação de radar de velocidade próximo ao semáforo da rua
Joaquim Távora, ao lado do Bom Prato. De Diego Fonseca, solicita informações
sobre obras realizadas pela Sabesp em algumas ruas do Parque Aeroporto, que estão
atrapalhando o sossego, o trânsito de pedestres e, em alguns casos, impedindo
que moradores possam estacionar seus veículos em frente ao portão de suas
casas.
A discussão e votação de projetos,
que estão detalhados nessa pauta explicada, ocorre após 30 minutos, tempo
regimental para discussão e votação de requerimentos. A sessão se encerra com a
Explicação Pessoal, que tem inscritos Carlos Peixoto, Diego Fonseca, Douglas
Carbonne, Gorete, Jeferson Campos, João Vidal, Joffre Neto, José de Angelis
“Bilili” e Luizinho da Farmácia.
ORDEM DO DIA
ITEM 1
1ª discussão e votação do Projeto
de Lei Ordinária nº 1/2016, de autoria do Vereador Salvador Soares de Melo e do
Vereador Joffre Neto, que altera a redação da Lei nº 5.110, de 9 de dezembro de
2015, para garantir a inclusão de saldos de parcelamentos em andamento no
Programa de Recuperação de Créditos da Universidade de Taubaté.
Inclui
do programa de recuperação de créditos da Unitau, aprovado em dezembro de 2015,
saldos e acordos não cumpridos ou em cumprimento firmados antes de 2016
referentes a anuidades ou semestralidades anteriores a 2015.
Figura
como primeiro item da ordem do dia porque tramita em regime de urgência, o que,
segundo o Regimento Interno, prioriza a propositura em relação às demais na
Ordem do Dia.
Necessária
maioria simples dos votos para aprovação.
ITEM 2
2ª discussão e votação do Projeto
de Lei Complementar nº 28/2014,
de autoria do Vereador Douglas Carbonne, que altera dispositivos do capítulo
VI-A da Lei Complementar nº 7/1991, conforme especifica (proíbe circulação de
veículos de tração animal).
Proíbe a circulação de veículos de tração animal em vias
pavimentadas e regulamenta a circulação em vias não pavimentadas – neste caso,
continua a obrigatoriedade do emplacamento.
Foi aprovada em primeira votação dia 14, com três emendas
da vereadora Vera Saba, que determinaram a linha do projeto. A proibição fica
valendo a partir de janeiro de 2018. Até lá, a Prefeitura deverá fazer “gestão
no sentido de incentivar os trabalhadores a aquisição de outros tipos de
veículo de tração, como cavalo de lata e outros existentes”. Estabelecem também
que a Prefeitura deve “criar mecanismos educacionais, profissionalizantes e de
qualificação e capacitação”, garantindo “aporte de recursos financeiros para
inclusão socioeconômica para todos os trabalhadores que utilizam veículos de
tração animal e seus familiares, e a inclusão dos trabalhadores por meio de
cooperativas e projetos sociais”.
São necessários dez votos para aprovação.
ITEM 3
1ª discussão e votação do Projeto
de Lei Ordinária nº 223/2015,
de autoria do Vereador Rodrigo Luis Silva, que dispõe sobre a obrigatoriedade
da prioridade de todos os assentos nos veículos de transporte coletivo urbano.
– Há parecer contrário da Comissão
de Justiça e Redação.
Torna
todos os assentos do transporte coletivo preferenciais a idosos, gestantes,
lactantes, obesos e pessoas com deficiência ou limitação temporária. Na
ausência de usuários preferenciais, ficam livres para uso dos demais. Determina
que em todos os veículos sejam afixados avisos sobre a regra.
Parecer
contrário da Comissão de Justiça alega inconstitucionalidade, já que caberia ao
prefeito a iniciativa de matéria como esta.
Necessária
maioria simples dos votos para aprovação.
ITEM 4
1ª discussão e votação do Projeto
de Lei Ordinária nº 176/2015,
de autoria do Vereador Alexandre Villela Silva, que dispõe sobre a prevenção e
a punição de atos de vandalismo e depredação do patrimônio público no âmbito do
município de Taubaté e dá outras providências.
– Há parecer contrário da Comissão
de Justiça e Redação.
Define
que o poder público aplicará, nos casos de vandalismo e depredação do
patrimônio público, primeiramente advertência, em seguida multa de R$ 1 mil,
dobrando a cada reincidência. No caso de vandalismo ou depredação contra
monumento ou coisa tombada, a multa será aplicada em dobro.
Se as
infrações forem cometidas por menores ou incapazes, responderão pelas
penalidades de multa os pais ou responsáveis legais.
Determina
que a multa pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente.
O
valor arrecadado deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Cultura.
Parecer
contrário da Comissão de Justiça alega que o projeto não é adequado legal e
constitucionalmente, por apresenta vício de iniciativa, já que somente pelo
prefeito poderia ser apresentada uma propositura visando influir em atribuições
de órgãos da administração pública.
Necessária
maioria simples dos votos para aprovação.
ITEM 5
1ª discussão e votação do Projeto
de Lei Ordinária nº 50/2015,
de autoria da Vereadora Vera Lucia Santos Saba, que acrescenta o inciso VI ao
artigo 1º da Lei nº 4.128, de 26 de dezembro de 2007, o feriado municipal do
"Dia da Consciência Negra".
– Há parecer contrário da Comissão
de Justiça e Redação.
Institui
feriado municipal o dia da consciência negra, comemorado anualmente dia 20 de
novembro.
A
Comissão de Justiça, no parecer contrário, explica que o pretenso feriado não
se enquadra no sistema de feriados criados pela normatização federal nem no rol
de feriados do município.
“Se a
data for considerada feriado civil, somente poderá ser instituída por lei
federal. Se for considerada feriado religioso, é necessário que seja dedicada a
um santo de devoção local, o que não parece ser o caso. Mesmo que fosse, os
três feriados religiosos locais permitidos pela lei federal de serem definidos
por lei municipal já estão vigorando (Corpus Christi, São Benedito e São
Francisco das Chagas)”, discorre o parecer.
Segundo
a Comissão, a proposta é ilegal também porque a Lei Orgânica não prevê que a
Câmara crie feriados, somente o prefeito, o que é determinado também pela
Constituição.
Necessária
maioria simples dos votos para aprovação.
ITEM 6
1ª discussão e votação do Projeto
de Lei Ordinária nº 138/2015,
de autoria do Vereador José Antonio de Angelis, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de os hospitais, clínicas e laboratórios utilizarem protetor de
pescoço em pacientes que serão submetidos a exames de raios X odontológico,
mamografia ou tomografia, e dá outras providências.
– Há quatro emendas.
Obriga
hospitais, clínicas e laboratórios a disponibilizarem protetor de pescoço aos
pacientes submetidos a exames de raios X odontológicos, mamografia ou
tomografia, exceto quando o exame for realizado na área do pescoço. As unidades
terão 180 dias para se adaptarem à exigência.
De
acordo com o autor, o câncer de tireoide tem crescido, e acredita-se que esse
aumento se deve à falta de uso de protetores de pescoço, quando da realização
de exames feitos com raios X, em virtude da exposição direta.
Quatro
emendas foram apresentadas pelo vereador Noilton Ramos. A primeira altera a
redação do artigo 1, esclarecendo que a utilização dos protetores deve ser
feita a “pacientes submetidos a exames de radiologia e diagnósticos por
imagem”.
A
segunda especifica o conceito de protetor de pescoço. A terceira renumera um
artigo. A quarta corrige redação.
Necessária
maioria simples para aprovação.
ITEM 7
1ª discussão e votação do Projeto
de Lei Complementar nº 28/2015,
de autoria do Vereador Salvador Soares de Melo, que revoga a Lei Complementar
nº 358/2014, que institui no município de Taubaté a contribuição para custeio
do serviço de iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição
Federal, e dá outras providências.
Revoga
a chamada “taxa de luz”, lei de 2014 que instituiu a Contribuição para Custeio
do Serviço de Iluminação Pública. Justificativa do projeto diz que “a forma
como fora estabelecida a contribuição torna cristalina a ineficácia da
discriminação de utilização individual, sendo assim, não se pode taxar o que
não se consegue discriminar”.
Tem
parecer favorável das Comissões de Justiça e de Finanças.
Necessários
dez votos para aprovação.
ITEM 8
1ª discussão e votação do Projeto
de Lei Ordinária nº 127/2015, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a
desafetação e alienação por permuta de bem público do Município, e dá outras
providências (Quadra Poliesportiva no Marlene Miranda).
Desafeta
área no Marlene Miranda onde está a quadra poliesportiva que deverá ser
permutada com outro terreno no mesmo bairro que havia sido cedido por uma
construtora à Prefeitura na contrapartida de um loteamento, mas que não atende
a interesses públicos, já que está localizado entre dois lotes particulares.
Necessária
maioria simples dos votos para aprovação.
ITEM 9
1ª discussão e votação do Projeto
de Lei Ordinária nº 249/2015,
de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre autorização e ratificação do
parcelamento do Débito da Prefeitura Municipal de Taubaté junto à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
– Há parecer contrário da Comissão
de Finanças e Orçamento.
Autoriza
parcelamento de débito com a Sabesp. A dívida foi reconhecida em ação judicial
transitada em julgado, compreendendo o período de 1995 a 2010, relativo ao
fornecimento de água e coleta de esgoto prestado aos imóveis municipais.
Segundo o prefeito, o não pagamento das parcelas referentes ao acordo firmado
em 2010 ocorreu por conta da Sabesp não ter cumprido com suas contrapartidas. A
aprovação da propositura, segundo o prefeito, é necessária para viabilizar o
contrato de programa que resultará nas obrigações pela Sabesp, de cumprir com
as contrapartidas para com o município.
O
débito é de R$ 45 milhões, em 99 parcelas.
Parecer
contrário da Comissão de Finanças aponta que o projeto deverá ser reapresentado,
uma vez que as parcelas iniciais venceram em dezembro de 2015 e janeiro de
2016.
O
parecer contrário é aprovado pela maioria simples dos votos. Se for derrubado,
o projeto depende de maioria simples para aprovação.
ITEM 10
1ª discussão e votação do Projeto
de Lei Ordinária nº 156/2015, de autoria do Vereador Luiz Gonzaga Soares, que
declara de utilidade pública a Associação Alfa & Ômega.
Declara
utilidade pública a Associação Alfa & Ômega, que fica no parque Santo
Antonio e que desenvolve projeto esportivo social. A declaração possibilita o
recebimento de verbas públicas.
Necessária
maioria simples dos votos para aprovação.
ITEM 11
1ª discussão e votação do Projeto
de Lei Complementar nº 21/2015, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre
a inclusão do artigo 36-A, na Seção I, do Capítulo III, da Lei Complementar nº
248/2011, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Superior da Universidade de
Taubaté.
Institui
que o professor colaborador da Unitau será remunerado em R$ 14,18 por hora-aula
efetivamente cumprida, reajustado anualmente na data-base, fazendo, ainda, jus
e tão somente ao adicional de nível universitário, aos abonos, às férias
remuneradas, quando adquirido o direito, ao décimo terceiro salário
proporcional, além das licenças para tratamento da sua saúde e maternidade.
Necessários
dez votos para aprovação.
ITEM 12
1ª discussão e votação do Projeto
de Lei Complementar nº 30/2015, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe
sobre a criação de 50 (cinquenta) cargos de Professor Auxiliar Nível I da
Universidade de Taubaté, constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 248, de
18 de abril de 2011.
Cria
50 cargos de professor auxiliar nível I na Unitau. Estudo de impacto financeiro
da Universidade explica que a criação das vagas possibilitará o suprimento da
defasagem que será provocada pelo cumprimento da decisão de ação impetrada pela
Promotoria Pública para o desligamento dos professores contratados em caráter
temporário e afirma que a abertura de concurso não será automática nem
imediata, e sim de forma progressiva e por etapas, diante da necessidade
apresentada.
Necessários
dez votos para aprovação.
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