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Mostrando postagens de julho, 2011

Desvendado o caso do funcionário fantasma da Prefeitura

DESVENDADO O CASO DO FUNCIONÁRIO FANTASMA Urge, de fato, uma reforma na Prefeitura Municipal: É uma trapalhada atrás da outra. O que acontece? A única coisa boa de tudo isso é a solidariedade de pessoas humildes procurando suprir as falhas de quem tinha obrigação de não cometê-las. Veja o que a Transparência Taubaté apurou: Em 2003, Cassiano Pereira, coletor de lixo da Prefeitura Municipal de Taubaté, é vítima da negligência criminosa de alguém que jogou fora uma seringa hipodérmica sem proteção, cuja agulha o fere. Procura o INSS para se afastar em licença médica e é barrado: o número de seu PIS-PASEP (120.xxx) refere-se a outra pessoa, Waldinei Oliveira Araújo. Por contra própria, Cassiano promove a correção. Em 2005, novo acidente: uma entorse. Procura o INSS e agora tudo bem, seu número de PIS está correto (125.xxx). Só que em maio deste ano procura sacar o fundo de garantia (pois passara da condição de servidor celetista para estatutário) e chumbo de novo. Seu PIS est

LDO – História de um vitória espetacular

Caros, Sempre insisto que não podemos desanimar: insistir, tendo razão, sempre dá certo! Mesmo que dure décadas. Para servir de estímulo, tomo a liberdade de partilhar com vocês essa história vitoriosa – embora ainda em construção. Uma simples idéia, bem fundamentada e plantada, pode ir muito longe. Veja: *1996 - na Escola de Governo – SP, marcou-me a insistência do Prof. Dr. Fábio Comparato sobre a importância do orçamento para o controle democrático dos governos e que aquele “era a principal peça que um Parlamento poderia analisar” – tudo estava no orçamento. *1997 – eleito Vereador, tive imensa surpresa em descobrir que a discussão do orçamento simplesmente não existia na Câmara: aprovava-se sem se saber do que se tratava (aqui e no Brasil inteiro! - constatei em minha tese). *1999 – tive que entrar na Justiça para poder fazer emendas ao Orçamento! Engenheiro que sou, sem poder pagar advogado, fui à Câmara de S. Paulo, falei com meu amigo José Eduardo Cardoso

Memória - Recurso ao Cons. Superior do Min. Público contra decisão do Promotor local

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Ref.: Ofício n.º 252/2010-10ª PJT. Representação protocolada sob o n.º 409/10 Representação: protocolo 546/07 (sic) O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAUBATÉ (COMUS) , neste ato representado por seu presidente, o Senhor Joaquim Marcelino Joffre Neto, brasileiro, RG N.º M.3.318.318, CPF N.º 495.801.166/87, engenheiro eletricista, residente e domiciliado na Rua Francisco Nunes, 70, neste Município de Taubaté, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 107, § 1º da Lei Complementar 734/199 e do Ato N.º 013/93-CPJ-CSMP, interpor RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO, passando a expor e requerer o quanto segue: Conforme o Art. 129, II, da Constituição Federal, cabe ao Ministério Público " zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos ass

Memória: Pedido de Reconsideração de Denúncia sobre desvio de recursos da saúde para propaganda

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ/SP Ref.: Ofício n.º 252/2010-10ª PJT. Representação protocolada sob o n.º 409/10 Representação: protocolo 546/07 (sic) O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAUBATÉ (COMUS) , neste ato representado por seu presidente, o Senhor Joaquim Marcelino Joffre Neto, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 107, § 1º da Lei Complementar 734/199 e do Ato N.º 013/93-CPJ-CSMP, interpor RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO, requerendo a Vossa Excelência que reconsidere a decisão de arquivamento conforme razões anexas ou, não sendo este o entendimento, encaminhe-as ao Conselho Superior do Ministério Público. Termos em que Pede Deferimento. Taubaté, 29 de julho de 2010 Joaquim Marcelino Joffre Neto Presidente do COMUS