LDO – História de um vitória espetacular
Caros,
Sempre insisto que não podemos desanimar: insistir, tendo razão, sempre dá certo!
Mesmo que dure décadas.
Para servir de estímulo, tomo a liberdade de partilhar com vocês essa história vitoriosa – embora ainda em construção. Uma simples idéia, bem fundamentada e plantada, pode ir muito longe.
Veja:
*1996 - na Escola de Governo – SP, marcou-me a insistência do Prof. Dr. Fábio Comparato sobre a importância do orçamento para o controle democrático dos governos e que aquele “era a principal peça que um Parlamento poderia analisar” – tudo estava no orçamento.
*1997 – eleito Vereador, tive imensa surpresa em descobrir que a discussão do orçamento simplesmente não existia na Câmara: aprovava-se sem se saber do que se tratava (aqui e no Brasil inteiro! - constatei em minha tese).
*1999 – tive que entrar na Justiça para poder fazer emendas ao Orçamento! Engenheiro que sou, sem poder pagar advogado, fui à Câmara de S. Paulo, falei com meu amigo José Eduardo Cardoso, eminente advogado e vereador (hoje Min. da Justiça), recolhi alguns exemplos de mandados de segurança e elaborei o meu. Pedi a um amigo advogado que assinasse. Vitória. O juiz à época, Dr. Luiz Roberto Ribeiro Bueno, acatou sem pestanejar meus argumentos. Este juiz se distinguia pela fidalguia: capaz, humilde, sereno e justo. Um gentleman.
* 2004 – fui eleito Presidente da Câmara e insisto, obviamente, na questão orçamentária. Instituo o ORÇAMENTO CIDADÃO, com o apoio unânime de todos os vereadores. Foi uma pequena revolução: íamos aos bairros ouvir o Povo, promovemos “debates, discussões e audiências”. Centenas de propostas foram colhidas. O ORÇAMENTO CIDADÃO estava inserido no projeto amplo chamado “NOVA CÂMARA”.
* 2004 – mesmo sendo o terceiro candidato mais votado no Município, por conta da lei eleitoral golpista perdi o mandato de vereador.
* 2005 – em janeiro meus sucessores revogam o Orçamento Cidadão.
* 2006 – em um intervalo do meu doutoramento em Portugal, ministro na Fac. Dehoniana, a pedido da Cons. Maria Cecilia Moreira, um curso sobre Conselho Municipal de Saúde - COMUS. E descubro que Peixoto iria apresentar proposta de reforma da lei de criação do Conselho.
Oportunidade de ouro! A pedido do Conselho redigi uma proposta de Lei, bem como do seu Regimento Interno. Para minha surpresa, Peixoto acatou praticamente sem alterar minha proposta (nem imaginava quem era o autor, rs).
Aproveitei e inseri no Regimento Interno, com destaque, o art. 86, que obriga submeter ao COMUS as propostas orçamentárias.
* 2009 – a Câmara contrata-me para prestar assessoria sobre o orçamento de 2010. Como assessor, aproveito a oportunidade e criei para o Conselho uma emenda que retirava R$ 3 milhões da rubrica propaganda (sim! Peixoto todo ano gasta esta quantia!) e a transferia para uma reforma do Pronto Socorro Municipal (real, não essa simulação ora em curso).
A emenda foi aprovada pela unânimidade dos Vereadores.
*2010 – fui eleito Presidente do COMUS. Retomo, obviamente, a questão orçamentária. Recusa completa de Peixoto em cumprir a lei que ele mesmo enviara à Câmara (redigida por mim).
Oficio a Peixoto sobre a necessidade de submeter ao Conselho suas propostas orçamentárias para a área de saúde. Nem sequer respondeu.
* 2010 – como Presidente do Conselho, represento ao Ministério Público e à Câmara Municipal sobre outra questão orçamentária: a Câmara aprovou, sem consultar o Conselho, propostas de Peixoto de retirar R$ 1.300.000 da área da saúde. Ou seja, aquela emenda de R$ 3 milhões para o Pronto Socorro foi totalmente desfigurada até ser anulada e o dinheiro devolvido para propaganda.
Nada acontece. Dr., Sampaio naquele momento, entendia que não poderia agir e argumenta:
1. “Que não haveria prova de prejuízo nem ofensa ao principio da razoabilidade nos fatos expostos;
2. Que o Conselho Municipal de Saúde pretendia, na verdade, tutelar prerrogativa própria - subentendendo-se que este Conselho não procurava tratar do interesse público;
3. Que o Conselho Municipal de Saúde poderia ajuizar, per si, ação contra o Chefe do Executivo;
4. Que, em todo caso, escaparia das atribuições do órgão ministerial a representação judicial de entidades públicas.
*2010 – com a ajuda de um bravo membro deste nosso Grupo, que não pode se identificar, recorremos da decisão do MP ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CSMP-SP) Insucesso. Dr. Sampaio nos comunica que sua decisão foi mantida pelo CSMP-SP (Veja os dois post anteriores a este com o Recurso ao Conselho Superior do Min. Público).
*2011 – retomamos a questão da LDO! Participamos, como em todo ano, das pseudo-audiências públicas.
Fomos à Câmara na quarta-feira passada (6 de julho). Denunciamos, que, de novo, Peixoto não ouvira o COMUS.
Os Vereadores ouvem o Povo e aprovam Requerimento Popular, assinado pela Transparência Taubaté, pelo Conselho Tutelar, e pelo Conselho de Saúde (representado por mim, que ainda sou Conselheiro).
A discussão da LDO foi adiada para agosto!
*2011 – A Cons. Vera Datola consulta-me sobre o que o COMUS pode fazer para por não ter sido ouvido pelo Prefeito. Oriento que o Pres. do Conselho
A representação é feita e, desta vez, o MP ajuíza mandado de segurança que foi vitorioso!
ÂNIMO, PORTANTO, MILITANTES DO BEM!
A VITÓRIA PODE DEMORAR, MAS CHEGA!
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