Memória: Pedido de Reconsideração de Denúncia sobre desvio de recursos da saúde para propaganda

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ/SP

Ref.: Ofício n.º 252/2010-10ª PJT.
Representação protocolada sob o n.º 409/10
Representação: protocolo 546/07 (sic)


O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAUBATÉ (COMUS), neste ato representado por seu presidente, o Senhor Joaquim Marcelino Joffre Neto, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 107, § 1º da Lei Complementar 734/199 e do Ato N.º 013/93-CPJ-CSMP, interpor RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO, requerendo a Vossa Excelência que reconsidere a decisão de arquivamento conforme razões anexas ou, não sendo este o entendimento, encaminhe-as ao Conselho Superior do Ministério Público.

Termos em que
Pede Deferimento.

Taubaté, 29 de julho de 2010

Joaquim Marcelino Joffre Neto
Presidente do COMUS


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