FECHAMENTO DO COMÉRCIO NA COVID APENAS APÓS CONSULTA POPULAR?

É o que pretende o Ver. Alberto Barreto de Taubaté (creio que do PSL - não identifica o partido, como é comum na direita). Publicou em suas redes: "Elaboramos emenda à Lei Orgânica que impede o executivo de fechar o comércio sem prévia consulta da população."

Absolutamente inconstitucional por ferir o *princípio da separação de poderes*, pois pretende restringir a autonomia do Poder Executivo (prefeito) de decretar medidas em situações de emergência (como é o caso da covid-19).
Se o Legislativo tivesse essa prerrogativa já teria sido aprovado no Congresso ou nas Assembleias Legislativas.
Vai morrer, obrigatoriamente, ou na Comissão de Justiça e Redação (que avalia a constitucionalidade e legalidade de projetos de lei) ou na Consultoria Jurídica da Câmara.
Mera ilusão. 

Alguém mencionou que é falta de conhecimento dos príncipios da Adm. Pública, no que concordei.
É a realidade da imensa maioria dos vereadores e - por que não dizer? - dos prefeitos.

Por isso, na minha proposta de reforma politica municipal -sou um dos 18 co-autores da proposta do Pres. Lula- defendi que os eleitos seriam obrigados (ainda que não coercitivamente) a fazer curso básico de gestão pública - assim como os cipeiros eleitos são obrigados a participar de curso de formação.
Dei um curso desse na nossa Câmara e fui processado pelo promotor Sampaio.

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