Como controlar a farra do boi na Prefeitura


De partida, antes que algum gaiato mal interprete, esclareço que estou fazendo alusão à famigerada festa catarinense. O boi é o boi mesmo. Por que comparar a nossa Prefeitura, no atual desgoverno, com aquela festa? Pelas semelhanças: mal-vista, cruel, anacrônica e da qual saem todos lambuzados.

Vejamos as manchetes: 1.ª “Aluno de Taubaté fica sem apostilas para fechar o ano”; 2.ª “Peixoto desrespeita a lei é obrigado a demitir 75 médicos, levando ao caos a já combalida saúde pública municipal”; 3.ª “Concurso para médico só vai ser aberto em outubro”. Basta, né?

Como vem acontecendo tudo isso? Por incompetência e gana por ganhos pessoais em detrimento do bem-comum, mas também por descontrole da Câmara, ainda que histórico este. Observe como essa situação pode ser superada:

Um paralelo com a iniciativa privada

Considere um empreendimento privado. O nosso Taubaté Shopping, por exemplo. Anualmente, a administradora do shopping, a AD, apresenta aos empreendedores (proprietários do condomínio locado aos lojistas) um plano de ação para o ano vindouro. Este é encaminhado com semanas de antecedência.

Em uma única assembléia, os empreendedores revisam esse plano, conforme suas anotações prévias: modificam, suprimem ou acrescentam programas ao plano proposto. Aprova-se o plano, ou seja, o orçamento para o ano seguinte. Fechado este, retiram-se e passam a administrar à distância, fiscalizando o que aprovaram e conferindo os resultados previstos. Ai do administrador local que queria fazer algo que não esteja no orçamento, por exemplo, um tobo-água no meio do estacionamento com o dinheiro dos empreendedores! Rua, na certa.

Na administração pública

Muito bem, na administração pública a lei determina a mesmíssima coisa! Os “empreendedores” são aqui o Povo, representado por seus Vereadores. O “administrador local”, o Prefeito. Uma vez por ano, este apresenta dois planos de ação à Câmara: 1.º Um esboço inicial: pede autorização para o que propõe fazer, e solicita que a Câmara informe o que deseja mudar ou acrescentar – é a Lei de Diretrizes Orçamentárias; 2.º A partir do que a Câmara determinou, atribui valores ao que foi proposto (orça) – é o Orçamento Anual. A Câmara revisa uma última vez.

A partir daí, administra à distância: acompanha a execução orçamentária; fiscaliza o que o Prefeito comprar (ele é obrigado a publicar uma lista detalhada mensal do que compra); verifica os contratos que foram firmados (o Prefeito é obrigado a publicar uma lista de quem contratou); as pessoas que empregou (O Prefeito é obrigado a publicar o nome e o salário de quem empregou). E mais: em todo o processo, Câmara e Prefeitura são obrigados a consultar seus patrões: o Povo.

E se a coisa ficar xeipotiana?

E se o Prefeito der de reizinho e gastar à rodo, sem previsão no orçamento, ou meter a mão grande? A lei prevê a mesmíssima coisa da iniciativa privada: rá, ré, ri, ró, rua. E quem pode aplicar a botina no sitio costumeiro? A Câmara. (A Justiça também, mas essa é lerda e, às vezes, caolha e meio surda. Tem também a ação do Ministério Público, mas: “não agüento mais tantos processos!”, choraminga o coitado, como se não ganhasse regiamente para exercer o ofício).

Entendeu que tem saídas? Voltaremos ao assunto.

Joffre Neto é diretor-executivo da Transparência Taubaté.
Mantenha-se informado: siga-me no www.twitter.com/joffreneto

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