POR QUE A CAMARA RESISTE À VERA SABA?
Em flagrante contradição com o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal (Constituição do Município), e não por brecha legal, a Câmara Municipal de Taubaté não convocou a Vice-Prefeita para substituir Roberto Peixoto, ora preso por ordem daJustiça Federal, por suspeita de gravíssimos crimes.
Foi brandido como base para a esdrúxula decisão um parecer do consultor jurídico (de 12 linhas!), com ares e fumos de encomenda, que entre outras não-fundamentações, estabelece um prazo fictício de dez dias para eventual assunção da Vice ao cargo de Prefeita.
Em seguida, como um mantra, tal bobagem foi repetida pelos Vereadores e acrescida de outra, que teria sido uma decisão “soberana” do Ver. Pres. Jeferson Campos-PV, e que a tal decisão foi tomada após uma reunião (fechada) entre os parlamentares.
Decifremos já de onde saiu o tal prazo de “dez dias” inexistente na lei: simplesmente é o tempo máximo provável da prisão processual de Peixoto! Ou seja, quando acabar a prisão do Prefeito a Câmara chama a Vice para substituí-lo!
Sob a ótica da ciência política, a Câmara de Taubaté fez três “inovações” interessantes (e humilhantes):
1. Pode-se substituir, de forma muito econômica, o Corpo de Vereadores pelo consultor jurídico (que, obviamente, não tem poder de mando, mas de fazer interpretações, ao limite da lei, para os fatos concretos e remeter, como evidente, à decisão de quem tem obrigação de decidir: os vereadores).
2. Estabeleceu-se a “Câmara Presidencial”, em que as decisões não são coletivas, como manda a Constituição Federal , Estadual e a Lei Orgânica, mas sim de exclusiva “soberania” do presidente (quiçá são os resquícios do monarquismo absolutista, ainda persistentes).
3. Criou-se a “Câmara Conclave” – de tempos para cá, aos moldes de micro-Câmaras, suprimiram as decisões das vistas do Povo: fecham-se em ambiente hermético, discutem sem o constrangimento do olhar público e levam as decisões prontas para a o Plenário. De novo ao arrepio do mando constitucional, subverteu-se o caráter do Parlamento, em que as questões de interesse do Povo, têm que ser discutidas ante... o Povo! É justamente por isso que a Constituição manda que as sessões sejam públicas: para que o Representante do Povo não decida no conforto da reunião privada, mas sentindo a pulsação da galeria, e obrigando-se a justificar seus atos.
Inovaram, mas não foram prudentes. Os tempos são outros e o grau de politização da população aumenta a cada dia. Lenta, mas firmemente.
Joffre Neto, presidente da ONG Transparência Taubaté e doutorando em ciência política pela Universidade de Aveiro, Portugal.
Foi brandido como base para a esdrúxula decisão um parecer do consultor jurídico (de 12 linhas!), com ares e fumos de encomenda, que entre outras não-fundamentações, estabelece um prazo fictício de dez dias para eventual assunção da Vice ao cargo de Prefeita.
Em seguida, como um mantra, tal bobagem foi repetida pelos Vereadores e acrescida de outra, que teria sido uma decisão “soberana” do Ver. Pres. Jeferson Campos-PV, e que a tal decisão foi tomada após uma reunião (fechada) entre os parlamentares.
Decifremos já de onde saiu o tal prazo de “dez dias” inexistente na lei: simplesmente é o tempo máximo provável da prisão processual de Peixoto! Ou seja, quando acabar a prisão do Prefeito a Câmara chama a Vice para substituí-lo!
Sob a ótica da ciência política, a Câmara de Taubaté fez três “inovações” interessantes (e humilhantes):
1. Pode-se substituir, de forma muito econômica, o Corpo de Vereadores pelo consultor jurídico (que, obviamente, não tem poder de mando, mas de fazer interpretações, ao limite da lei, para os fatos concretos e remeter, como evidente, à decisão de quem tem obrigação de decidir: os vereadores).
2. Estabeleceu-se a “Câmara Presidencial”, em que as decisões não são coletivas, como manda a Constituição Federal , Estadual e a Lei Orgânica, mas sim de exclusiva “soberania” do presidente (quiçá são os resquícios do monarquismo absolutista, ainda persistentes).
3. Criou-se a “Câmara Conclave” – de tempos para cá, aos moldes de micro-Câmaras, suprimiram as decisões das vistas do Povo: fecham-se em ambiente hermético, discutem sem o constrangimento do olhar público e levam as decisões prontas para a o Plenário. De novo ao arrepio do mando constitucional, subverteu-se o caráter do Parlamento, em que as questões de interesse do Povo, têm que ser discutidas ante... o Povo! É justamente por isso que a Constituição manda que as sessões sejam públicas: para que o Representante do Povo não decida no conforto da reunião privada, mas sentindo a pulsação da galeria, e obrigando-se a justificar seus atos.
Inovaram, mas não foram prudentes. Os tempos são outros e o grau de politização da população aumenta a cada dia. Lenta, mas firmemente.
Joffre Neto, presidente da ONG Transparência Taubaté e doutorando em ciência política pela Universidade de Aveiro, Portugal.
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